Política

Nunes Marques dá 24 horas para Instagram remover vídeo que associa Flávio Bolsonaro ao Banco Master

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (22) que o Instagram remova, no prazo de 24 horas, um vídeo que associa o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a um suposto esquema relacionado ao Banco Master.

A decisão foi tomada após um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) contra o perfil @lulapelaverdade, responsável pela publicação questionada.

Além da retirada do conteúdo, Nunes Marques determinou que o Instagram forneça, também em 24 horas, dados cadastrais e registros de acesso que possam permitir a identificação do responsável pelo perfil.

O que dizia o vídeo

Segundo o processo apresentado pelo PL, o vídeo relaciona investimentos realizados pelo Rioprevidência no Banco Master ao financiamento de “Dark Horse”, produção cinematográfica sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A publicação também atribui a Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro.

O PL contestou essas acusações e afirmou no processo que o conteúdo associava os dois a crimes sem elementos suficientes para sustentar as afirmações.

É importante destacar que essas são alegações apresentadas no vídeo e contestadas judicialmente pelo partido. A decisão liminar não representa, por si só, um julgamento definitivo de todas as questões relacionadas ao Banco Master.

Nunes Marques diz que publicação ultrapassou limites da crítica

Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu, de forma preliminar, que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao associar um candidato a fatos de natureza criminal sem comprovação concreta apresentada naquele conteúdo.

Segundo o ministro, esse tipo de associação pode atingir a honra e a imagem do candidato diante do eleitorado e gerar rejeição eleitoral durante a disputa.

Com base nesse entendimento, o ministro concedeu a medida liminar para determinar a retirada do vídeo.

Ordem também vale para cópias do conteúdo

A decisão não atinge apenas a publicação original.

Nunes Marques determinou que também sejam removidas reproduções do mesmo conteúdo divulgadas por outros perfis, inclusive versões modificadas que busquem contornar mecanismos de identificação das plataformas.

A nova publicação ou redistribuição do material também foi proibida, com previsão de multa em caso de descumprimento.

Instagram terá de fornecer dados do perfil

Outra determinação envolve a identificação do responsável pelo @lulapelaverdade.

A plataforma deverá apresentar informações cadastrais e registros de acesso que permitam identificar quem administra a conta responsável pela publicação contestada.

O prazo estabelecido pelo ministro também é de 24 horas.

O nome do perfil, por si só, não comprova vínculo oficial com Lula, o PT ou a campanha presidencial, portanto não é adequado apresentar a conta como pertencente à campanha sem evidência adicional.

Decisão ainda não é definitiva

A determinação de Nunes Marques tem caráter liminar, ou seja, foi adotada antes do julgamento definitivo do caso.

O ministro determinou que a medida seja submetida ao referendo do plenário do TSE. Os responsáveis pelo conteúdo também deverão ser citados para apresentar defesa.

Assim, a retirada imediata do vídeo foi determinada, mas a discussão jurídica sobre o caso ainda continuará na Justiça Eleitoral.

Flávio já é candidato oficialmente

Há ainda uma atualização importante em relação a algumas reportagens que chamam Flávio Bolsonaro de “pré-candidato”.

O TSE aprovou em 2 de setembro de 2026 o registro da chapa formada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar para a Presidência e Vice-Presidência da República. Portanto, neste momento da campanha, o correto é tratá-lo como candidato à Presidência.

Nunes Marques ocupa atualmente a presidência do TSE, cargo no qual tomou posse em maio de 2026.

A decisão sobre o vídeo ocorre em meio à campanha eleitoral de 2026 e deverá passar agora pelas próximas etapas previstas no processo, incluindo a manifestação da defesa e a análise colegiada da medida liminar.