Nunes Marques dá 24 horas para Instagram remover vídeo que associa Flávio Bolsonaro ao Banco Master

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (22) que o Instagram remova, no prazo de 24 horas, um vídeo que associa o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a um suposto esquema relacionado ao Banco Master.
A decisão foi tomada após um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) contra o perfil @lulapelaverdade, responsável pela publicação questionada.
Além da retirada do conteúdo, Nunes Marques determinou que o Instagram forneça, também em 24 horas, dados cadastrais e registros de acesso que possam permitir a identificação do responsável pelo perfil.
O que dizia o vídeo
Segundo o processo apresentado pelo PL, o vídeo relaciona investimentos realizados pelo Rioprevidência no Banco Master ao financiamento de “Dark Horse”, produção cinematográfica sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A publicação também atribui a Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro.
O PL contestou essas acusações e afirmou no processo que o conteúdo associava os dois a crimes sem elementos suficientes para sustentar as afirmações.
É importante destacar que essas são alegações apresentadas no vídeo e contestadas judicialmente pelo partido. A decisão liminar não representa, por si só, um julgamento definitivo de todas as questões relacionadas ao Banco Master.
Nunes Marques diz que publicação ultrapassou limites da crítica
Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu, de forma preliminar, que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao associar um candidato a fatos de natureza criminal sem comprovação concreta apresentada naquele conteúdo.
Segundo o ministro, esse tipo de associação pode atingir a honra e a imagem do candidato diante do eleitorado e gerar rejeição eleitoral durante a disputa.
Com base nesse entendimento, o ministro concedeu a medida liminar para determinar a retirada do vídeo.
Ordem também vale para cópias do conteúdo
A decisão não atinge apenas a publicação original.
Nunes Marques determinou que também sejam removidas reproduções do mesmo conteúdo divulgadas por outros perfis, inclusive versões modificadas que busquem contornar mecanismos de identificação das plataformas.
A nova publicação ou redistribuição do material também foi proibida, com previsão de multa em caso de descumprimento.
Instagram terá de fornecer dados do perfil
Outra determinação envolve a identificação do responsável pelo @lulapelaverdade.
A plataforma deverá apresentar informações cadastrais e registros de acesso que permitam identificar quem administra a conta responsável pela publicação contestada.
O prazo estabelecido pelo ministro também é de 24 horas.
O nome do perfil, por si só, não comprova vínculo oficial com Lula, o PT ou a campanha presidencial, portanto não é adequado apresentar a conta como pertencente à campanha sem evidência adicional.
Decisão ainda não é definitiva
A determinação de Nunes Marques tem caráter liminar, ou seja, foi adotada antes do julgamento definitivo do caso.
O ministro determinou que a medida seja submetida ao referendo do plenário do TSE. Os responsáveis pelo conteúdo também deverão ser citados para apresentar defesa.
Assim, a retirada imediata do vídeo foi determinada, mas a discussão jurídica sobre o caso ainda continuará na Justiça Eleitoral.
Flávio já é candidato oficialmente
Há ainda uma atualização importante em relação a algumas reportagens que chamam Flávio Bolsonaro de “pré-candidato”.
O TSE aprovou em 2 de setembro de 2026 o registro da chapa formada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar para a Presidência e Vice-Presidência da República. Portanto, neste momento da campanha, o correto é tratá-lo como candidato à Presidência.
Nunes Marques ocupa atualmente a presidência do TSE, cargo no qual tomou posse em maio de 2026.
A decisão sobre o vídeo ocorre em meio à campanha eleitoral de 2026 e deverá passar agora pelas próximas etapas previstas no processo, incluindo a manifestação da defesa e a análise colegiada da medida liminar.







